Turismo e Legislacao - Resumos do livro para 1a frequencia

Normas e Directivas Internacionais aplicadas ao Turismo, acordo de Schengen, Interbus, entre outros. Análise da directiva comunitária 261 E 90.

Princípios e noções básicas do direito.

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Noções do Direito

(...)Empiricamente sabemos que o Direito tem a ver com normas, regras de conduta, algo que disciplina os vários aspectos do comportamento huimano, que condiciona a vida de uma sociedade.(...) Importa no entanto apurar o respectivo conceito pois não é suficiente para o nosso estudo uma noção meramente empírica, grau de conhecimento que nos é fornecido pelo senso comum.(...)

(...)Direito do Trabalho, Direito constitucional, Direito Fiscal, Direito do Turismo...

(...) A exemplificação é praticamente inesgotável, atenta à multiplicidade de aspectos, da vida social juridicamente reguladas.Importa assim ir desde já ao encontro de uma definição, uma noção de Direito que oriente o nosso estudo.

Ora, de entre as várias definições possíveis de Direito assentamos na seguinte: sistema de normas de conduta social assistido de protecção coactiva.

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Noções do Direito 2

1- Normas de conduta social

2- Protecção coactiva

Normas de conduta social porquanto o homem integra-se em sociedade, é um ser eminentemente social, não vive isolado. O ser humano ao invés da maioria das espécies vive em sociedade e não isoladamente.

Perante um conjunto organizado de seres humanos é inevitável e existência do Direito, porquanto as pessoas não podem viver em comum sem que exista um conjunto de regras.

O Direito é necessário para assegurar a ordem social, na sua ausência seria o caos, a anarquia. Sem ele não seria possível promover a solidariedade de interesses ou resolver os conflitos de interesses.

O que distingue o Direito de outras ordens normativas (...)é a circunstância de poder ser realizado coactivamente, ou seja, o conjunto de regras de conduta podem ser impostas pela força quando tal for necessário e no pressuposto de que tal seja possível.

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Direito Objectivo e Direito Subjectivo

O Direito Objectivo corresponde ao conjunto de regras de comportamento social ou a cada uma dessas regras - Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Fiscal- são exemplos de ramos ou grandes divisões do Direito Objectivo.

O Direito Subjectivo corresponde ao poder ou faculdade de cada qual agir ou exigir um comportamento de outrém.

O arguido na audiência de julgamento, invoca o seu direito de não fazer qualquer declaração relativamente ao crime de que está acusado.

É claro que entre o Direito Objectivo e o Direito Subjectivo existe uma ligação umbilical pois é o primeiro que cria, extingue e modifica o segundo. Se não existisse a citada norma da lei das grandes agências de viagens, o consumidor de um pacote turístico não poderia invocar em seu benefício a insusceptibilidade de alteração do preço nos vinte dias que antecedem a partida., por mais ponderosa que fosse a razão invocada pelo operador turístico.

(...) Sugestivamente, os ingleses designam o Direioto por law e o Direito subjectivo por right.

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Caracteristicas das normas juridicas

Imperatividade - Caracteristica que a norma juridica apresenta necessariamente - obrigatoriedade do seu cumprimento.

Generalidade- Aplicabilidade da norma ao conjunto social.

Abstraccao - Aplicabilidade ideal, sem referencia a individuos concretos.

Coercibilidade - Capacidade de ser imposta atraves do uso da forca de forma a impedir ou reprimir a sua violacao.

As grandes divisoes do Direito - Ramos do Direito

O Direito projecta-se na generalidade da vida social, abarcando um sem numero de materias, foi esta razao que conduziu aso estabelecimento de grandes divisoes ao seu agrupamento em ramos.

Direito Internacional e Direito Interno

O Direito Interno e constituido pelo conjunto de regras aplicaveis no interior de um Estado, discipla as relacoes intra-estaduais. O Direito Internacional disciplina as relacoes juridicas inter-estaduais, as que se establecem estre os Estados soberanos.

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Caracteristicas das normas juridicas 2

De harmonia com o artigo 8º da nossa contituicao, as normas de Direito Internacional vigoram automaticamente e plenamente no nosso ordenamento juridico.

No Direito Internacional, costuma operar-se uma divisao, O Direito Internacional publico, que disciplina as relacoes entre Estados, e o Direito Internacional privado, contituido por um conjunto de normas, de conflitos existentes em cada Estado.

Exemplo: No nosso codigo civil artigos 14º a 65º esta estabelecido um capitulo designado por " Direitos dos estrangeiros e conflitos de leis.".

Direito Publico e Direito Privado

Existem inumeros criterios de distincao, com especial destaque para os dointeresse, e o daposicao dos sujeitos da relacao juridica

ODireito publicoé constituido pelo conjunto de normas quedisciplinam a organizacao e a actividade do Estadoe outros entes publicos, bem como as suas relacoes com os particulares, quando exercam poderes de autoridade publica.

O Direito privado e constituido pelo conjunto das normas que disciplinam as relacoes entre os particulares, ou as relacoes entre estes e o Estado ou outras entidades publicas desde que nao se encontrem no exercicio de poderes de autoridade.. No campo do Direito privado nenhuma das partes surge em posicao de supremacia. Existe paridade.

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Classificacoes das Normas juridicas

A norma juridica tem uma estrutura dual - o primeiro elemento da norma e a previsao - a situacao que se pretende regulamentar, o segundo elemento constitui a estatuicao ou consequencia.

Relacoes entre as normas - Normas principais e derivadas, inovadoras e interpretativas, primarias e secundarias, autonomas e nao autonomas

Vontade dos destinatarios - Normas perceptivas, proibitivas, permissivas, injuntivas e dispositivas.

Ambito material de aplicacao - gerais, especiais e excepcionais

Ambito espacial de aplicacao - universais, nacionais, regionais e locais.

Relacao entre a norma e o interprete - determinadas e indeterminadas.

Aplicabilidade - programaticas, preceptivas, exequiveis, nao exequiveis

Destinatarios - comuns e particulares

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Caracteristicas das normas juridicas 4

Reune as normas juridicas que regulamentam a organizacao e o funcionamento da administracao publica.

3º Direito Penal

Regula de forma geral e abstracta quais os factos que deverao ser considerados crime e as respectivas penas.

4º Direito de mera Ordenacao social

Regula um novo tipo de ilicito, - contra-ordenacao - ao que corresponde um novo tipo de sancao - a coima.

As coimas constituem penas administrativas. - As contra-ordenacoes. Concretizam-se em sancoes pecuniarias.

5º Direito Financeiro

Normas juridicasque regulam a obtencao, a gestao e a aplicacao dos meiois economicos destinados a satisfazer as necessidades publicas os quais provêm de impostos, taxas, receitas patrimoniais e emprestimos publicos.

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Caracteristicas das normas juridicas 5

6º Direito Fiscal

Rege a obtencao de receitas atraves de taxas e impostos.

Diferenca entreimposto e taxa, o primeiro tem caracter unilateral e o segundo bilateral uma vez que a taxa implica uma prestacao de um servico por parte da entidade e o imposto nao.

7º Direito Processual

Regulamenta os conflitos de interesse que necessariamente surgem na vida social.

Este ramo do Direito ainda se subdivide em:

Direito Processual Civil, Direito Processual Laboral, Direito Processual Administrativo e Direito Processual Penal. conforme a natureza dos litigios.

8º Outros Ramos do Direito

Direito do Urbanismo

Direito do Ambiente

Direitodo Ordenamento e do Territorio

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Caracteristicas das normas juridicas 6

RAMOS DO DIREITO PRIVADO

1º Direito Civil

Constitui o Direito regra, establece a disciplina basica da vida social.Constitui o tronco comum do Direito Privado, abarcando potencialmente todas as relacoes salvo quando forem objecto de tratamento conferido por um Direito especial.

2º Direito Comercial

Constitui Direito privado especial, nasceu da necessidade de regulamentacao das relacoes comerciais, estuda a materia dos contratos comerciais, das sociedades comerciais e dos titulos de crédito.

3º Direito do Trabalho

Normas juridicas que regulamentam as relacoes laborais.

Direito do Turismo

Conjunto de regras e instituicoes cuja conteudo foi inspirado no fenomeno turistico

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Caracteristicas das normas juridicas 3

A relacao de subordinacao e tipica do Direito Publico enquanto que a relacao de de igualdade e tipica do Direito Privado.

RAMOS DO DIREITO PUBLICO

1º Direito Constitucional

Sao as traves mestras do ordenamento juridico

Para alem da organizacao do Estado, dos orgaos que ocupam o topo da piramide hierarquica,o Direito constitucional, dá ainda linhas orientadoras dos aspectos organizacionais dos entes publicos menores.

O Direito constitucional ocupa-se ainda de um aspecto crucial, o dos direitos fundamentais do cidadao, que limitam e condicionam a actividade do Estado.

O Direito Constitucional tem como ciências auxiliares a Teoria Geral do estado e a Ciência Politica.

2º Direito Administrativo

o DA cuida dos aspectos relativos a actuacao dos orgaos executivos do Estado, a forma como e satisfeita a grande variedade de necessidades colectivas.

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